Observe o esquema abaixo, que representa a reflexão de um raio de luz em uma superfície.

Reflexão de um raio de luz
Onde:
- RI é o raio incidente
- RR é o raio refletido
- S é a superfície refletora
- N é reta normal a S no ponto de incidência, ou seja, é a perpendicular a superfície naquele ponto
- i é o ângulo de incidência, formado pelas retas RI e N é o ângulo de reflexão, formado pelas retas RR e N.
A trajetória seguida pelo raio refletido segue duas leis:
1ª Lei da Reflexão: os raios RI, RR e N são coplanares, ou seja, pertencem a um mesmo plano.
2ª Lei da Reflexão: o ângulo de incidência i é sempre igual ao ângulo de reflexão r. (i^=r^)
TIPOS DE REFLEXÃO
Dependendo da forma da superfície, podemos observar diferentes imagens vistas a partir da reflexão.

Reflexão regular da luz em uma superfície

Reflexão difusa da luz em superfície
- Reflexão regular: Em uma superfície reta, sem imperfeições, os raios refletidos se mantêm paralelos entre si. Nessa reflexão, como ocorre em um espelho plano, a imagem não sofre nenhuma deformação.
- Reflexão difusa: Em uma superfície ondulada, com imperfeições, os raios refletidos não se mantêm paralelos entre si. Nessa reflexão, como na superfície da água turva, a imagem sofre algumas deformações.
Observação: Cabe ressaltar que independente do tipo de reflexão, as leis de reflexão são sempre válidas.
A cor de um objeto também pode ser explicada pelo que chamamos de reflexão seletiva.
REFLEXÃO SELETIVA
Quando a luz incide em um objeto, ele é capaz de refleti-la. No entanto, nem toda a luz incidente volta, pois parte dessa radiação pode ser absorvida pelo corpo. Assim, a cor que vemos de um objeto corresponde a energia que ele refletiu. Contudo, a cor do objeto também depende da radiação que ele recebe para ser refletida.
- Luz monocromática: é a luz composta por apenas uma cor ou uma única radiação.
- Luz policromática: é a luz composta por mais de uma cor ou mais de uma radiação.
Um objeto azul, por exemplo, é capaz de refletir a cor azul e absorver as demais cores. Um objeto branco é capaz de refletir qualquer cor que incida sobre ele. Já um objeto preto é capaz de absorver todas as cores, não refletindo nenhuma.
TIPOS DE PONTOS
Podemos classificar as imagens e os objetos de acordo com a forma que o pincel luminoso se comporta em relação ao sistema óptico.
PONTO OBJETO
Objeto é o ponto que emite raios luminosos para o sistema óptico, chamamos esse feixe de incidente e admite três comportamentos.

- Ponto Objeto Real (POR): raios incidentes divergentes
- Ponto Objeto Virtual (POV): raios incidentes convergentes
- Ponto Objeto Impróprio (POI): raios incidentes paralelos
PONTO IMAGEM
Imagem é o ponto que recebe raios luminosos do sistema óptico, chamamos esse feixe de emergente e também admite três comportamentos.

- Ponto Imagem Real (PIR): raios emergentes divergentes
- Ponto Imagem Virtual (PIV): raios emergentes convergentes
- Ponto Imagem Impróprio (PII): raios emergentes paralelos
Observação: Somente imagens reais podem ser projetadas em anteparos.