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Reflexão

Dois fenômenos luminosos que podem ocorrer com a luz serão estudados pela óptica geométrica: reflexão e refração. Cada um deles dará origem a uma série de instrumentos ópticos produtores de imagens. Reflexão é o fenômeno em que a luz encontra uma superfície, bate e volta a se propagar no mesmo meio de onda ela vinha.

Observe o esquema abaixo, que representa a reflexão de um raio de luz em uma superfície.

Reflexão de um raio de luz

Onde:

  • RI é o raio incidente
  • RR é o raio refletido
  • S é a superfície refletora
  • N é reta normal a S no ponto de incidência, ou seja, é a perpendicular a superfície naquele ponto
  • i é o ângulo de incidência, formado pelas retas RI e N é o ângulo de reflexão, formado pelas retas RR e N.

A trajetória seguida pelo raio refletido segue duas leis:

1ª Lei da Reflexão: os raios RI, RR e N são coplanares, ou seja, pertencem a um mesmo plano.

2ª Lei da Reflexão: o ângulo de incidência i é sempre igual ao ângulo de reflexão r. (i^=r^)

TIPOS DE REFLEXÃO

Dependendo da forma da superfície, podemos observar diferentes imagens vistas a partir da reflexão.

Reflexão regular da luz em uma superfície

Reflexão difusa da luz em superfície

  • Reflexão regular: Em uma superfície reta, sem imperfeições, os raios refletidos se mantêm paralelos entre si. Nessa reflexão, como ocorre em um espelho plano, a imagem não sofre nenhuma deformação.
  • Reflexão difusa: Em uma superfície ondulada, com imperfeições, os raios refletidos não se mantêm paralelos entre si. Nessa reflexão, como na superfície da água turva, a imagem sofre algumas deformações.

Observação: Cabe ressaltar que independente do tipo de reflexão, as leis de reflexão são sempre válidas.

A cor de um objeto também pode ser explicada pelo que chamamos de reflexão seletiva.

REFLEXÃO SELETIVA

Quando a luz incide em um objeto, ele é capaz de refleti-la. No entanto, nem toda a luz incidente volta, pois parte dessa radiação pode ser absorvida pelo corpo. Assim, a cor que vemos de um objeto corresponde a energia que ele refletiu. Contudo, a cor do objeto também depende da radiação que ele recebe para ser refletida.

  • Luz monocromática: é a luz composta por apenas uma cor ou uma única radiação.
  • Luz policromática: é a luz composta por mais de uma cor ou mais de uma radiação.

Um objeto azul, por exemplo, é capaz de refletir a cor azul e absorver as demais cores. Um objeto branco é capaz de refletir qualquer cor que incida sobre ele. Já um objeto preto é capaz de absorver todas as cores, não refletindo nenhuma.

TIPOS DE PONTOS

Podemos classificar as imagens e os objetos de acordo com a forma que o pincel luminoso se comporta em relação ao sistema óptico.

PONTO OBJETO

Objeto é o ponto que emite raios luminosos para o sistema óptico, chamamos esse feixe de incidente e admite três comportamentos.

  • Ponto Objeto Real (POR): raios incidentes divergentes
  • Ponto Objeto Virtual (POV): raios incidentes convergentes
  • Ponto Objeto Impróprio (POI): raios incidentes paralelos

PONTO IMAGEM

Imagem é o ponto que recebe raios luminosos do sistema óptico, chamamos esse feixe de emergente e também admite três comportamentos.

  • Ponto Imagem Real (PIR): raios emergentes divergentes
  • Ponto Imagem Virtual (PIV): raios emergentes convergentes
  • Ponto Imagem Impróprio (PII): raios emergentes paralelos

Observação: Somente imagens reais podem ser projetadas em anteparos.

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