CONSTITUIÇÃO OUTORGADA DE 1824
Em resposta a tentativa do Partido Brasileiro de reduzir os seus poderes, D. Pedro I nomeou uma comissão de dez membros – o Conselho de Estado – para redigir um texto constitucional. No dia 25 de março de 1824, a Constituição foi outorgada à nação. A Constituição previa pontos importantes como:
- Divisão do país em quatro poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário, com a superioridade do Poder Moderador, exclusivo do Imperador e que expressava a sua vontade. O poder Moderador estava acima dos demais, e na prática a sua criação legitimação o absolutismo.
- Voto Censitário – de acordo com a Constituição, só teria direito ao voto o cidadão que tivesse no mínimo uma renda 100 mil réis por ano, para os eleitores de paróquia, caso possuísse uma renda acima de 200 mil réis, os eleitores votavam nos representantes de província, acima de 400 mil réis o cidadão poderia se candidatar à câmara dos deputados, com mandato de três anos e quando possuíam mais de 800 mil réis, os cidadãos poderiam se candidatar ao Senado, cargo este que era vitalício.
- Poder Legislativo – formado por um Senado Vitalício, três Senadores eram eleitos pelas províncias, e a partir desta lista tríplice, o Imperador fazia a escolha dos Senadores. Tinham a missão de propor, redigir e aprovar as leis, que obviamente deveriam atender os interesses de D. Pedro I.
- Poder Judiciário – exercido por um Supremo Tribunal, com magistrados escolhidos diretamente pelo Imperador. Eram responsáveis por fiscalizar o comprimento das leis.
- Poder Executivo – exercido por um ministério escolhido pelo Imperador e presidido por ele, e a ele competia fazer cumprir as leis.
- Com o poder Moderador, D. Pedro I podia aprovar ou não as medidas do Legislativo, nomear os senadores vitalícios e dissolver a Câmara dos Deputados. No Executivo, o imperador tinha o poder de escolher os membros vitalícios do Conselho de Estado, além de nomear e demitir os ministros e presidentes de províncias. Podia também nomear e demitir juízes, controlando também o judiciário.
- Padroado ou Beneplácito – religião oficial brasileira católica, os clérigos (padres e bispos) eram pagos pelo Estado, transformando-os em funcionários públicos. O Imperador tinha o poder de nomear sacerdotes aos vários cargos eclesiásticos e legitimar ou não a aplicação das bulas papais.
- Conselho de Estado – o corpo de ministros que auxiliavam o Imperador na realização de suas atividades e competências. Eles foram responsáveis por elaborar a Constituição de 1824, após o incidente da noite da agonia. Esses ministros podem ser comparados hoje aos ministros de governo.