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O Segundo Reinado: Leis abolicionistas

No Segundo Reinado brasileiro (1840-1889), foram promulgadas importantes leis abolicionistas, como a Lei Eusébio de Queirós (1850) e a Lei do Ventre Livre (1871). Essas medidas marcaram os primeiros passos rumo à abolição da escravidão, encerrando um sistema cruel que persistia há séculos no Brasil.

CONTEXTO

Ao longo do período imperial, a escravidão brasileira foi um importante suporte para a economia do II reinado, principalmente para a realização do plantio de café. Mas ao longo do século XIX o governo brasileiro começou a sofrer pressões da Inglaterra para que o império desse um fim na escravidão. Isso ocorreu porque os ingleses acreditavam que com a abolição da escravidão haveria uma ampliação do mercado consumidor brasileiro, permitindo assim um aumento na venda de mercadorias inglesas, o que elevaria os lucros dos ingleses.

Além da pressão inglesa, é importante ressaltar a presença de inúmeras associações abolicionistas que pressionaram o império para o fim da escravidão. Principalmente a partir de 1880, as mais importantes associações, a Sociedade Brasileira contra a Escravidão e a Associação Central Emancipacionista, começaram a incentivar a fuga maciça de escravos das fazendas. Esses fugitivos eram amparados por associações, que escondiam os escravos e conseguiam na justiça a sua alforria. Casos famosos como a história de Luiz Gama repercutiram a nível nacional, incentivando novos processos de alforria. Em 1883 foi organizado a Confederação Abolicionista, que unificou nacionalmente o movimento contra a escravidão. Para reforçar o trabalho destas associações abolicionistas, surgiu o movimento dos caifazes, grupos de abolicionistas que organizavam fugas coletivas para esconder os escravos fugidos e enviá-los para a província do Ceará, a primeira província a acabar com a escravidão no Brasil, já no ano de 1884.

Outro ponto relevante é que os escravos não ficavam passivos nas fazendas, as fugas e rebeliões eram constantes, como ocorridos desde o período colonial. A formação de quilombos, assassinatos de fazendeiros e rebeliões de escravos eram formas de resistir ao trabalho escravocrata.

Como consequência desses fatores citados acima, o império brasileiro começou a aprovar inúmeras legislações de teor abolicionista, o que acarretou o enfraquecimento da escravidão, reduzindo assim o número de escravos de maneira gradual em seu território.

Abaixo temos uma lista das principais leis abolicionistas e seus efeitos ao longo da história brasileira:

1826/1831 – LEI PARA INGLÊS “VER”

Logo após a independência do Brasil, umas das condições exigidas pela Inglaterra para o reconhecimento da independência brasileira foi que o governo imperial deveria extinguir o tráfico de escravos. D. Pedro I atendeu o pedido inglês, assumindo o compromisso de extinguir o tráfico negreiro até 1830, e em troca houve o reconhecimento da emancipação do Brasil pela Inglaterra. O acordo pelo fim do tráfico de escravos foi posteriormente ratificado pela Regência em 1831, no entanto, não foi aplicado e acabou ficando somente no papel, sendo apenas uma “lei para inglês ver”.

1845 – BILL ABERDEEN (LEI INGLESA)

Como o tráfico negreiro não era extinto pelo governo brasileiro, os ingleses decidiram regulamentar o Bill Aberdeen, que consistia na permissão da marinha inglesa em capturar e julgar navios negreiros capturados no Oceano Atlântico, gerando assim uma forma de ameaça da soberania brasileira. Dessa forma, a Inglaterra tomava um posicionamento mais agressivo frente ao tráfico de escravos.

1850 – FIM DO TRÁFICO NEGREIRO (LEI EUSÉBIO DE QUEIRÓS)

Após a pressão inglesa, no ano de 1850 o Brasil decidiu ceder acabando com as tensões entre os dois países. O Ministro da Justiça Eusébio de Queirós foi o homem responsável pela aprovação da lei, que proibia a importação de escravos, punindo os traficantes de escravos. Essa ação impulsionou o começo da vinda de imigrantes europeus para o território brasileiro.

Uma consequência da Lei Eusébio de Queirós foi a Lei de Terras (1850, aprovada 14 dias depois da Lei Eusébio) que impossibilitava a simples ocupação das terras devolutas (terras públicas) e limitava o acesso à terra, exigindo que a propriedade fosse comprada. Na prática, essa legislação acabava com o regime de sesmarias e posse de terras por ocupação, dificultando o acesso à terra para os libertos, a população pobre e os imigrantes que chegariam ao Brasil. Ou seja, os grandes proprietários de terra conseguiam impedir que os trabalhadores livres obtivessem terras e assim conseguiriam formar uma abundante mão-de-obra. Como os imigrantes não conseguiriam acessa a terra, seriam obrigados a trabalhar junto das fazendas de café.

Com a falta de mão de obra nas lavouras, provocada pela extinção do tráfico legal de africanos, os fazendeiros começaram a financiar a vinda de milhares de imigrantes europeus para trabalhar nos cafezais, a partir da metade do século XIX, a vinda de milhares de imigrantes europeus para trabalhar nos cafezais. De certa forma o Brasil se beneficiou do contexto internacional europeu, com as tensões produzidas nos processos de unificação da Itália e da Alemanha e que permitiu aos locais se tornarem os maiores exportadores de “mão de obra” imigrante para o Brasil.

A primeira iniciativa importante de incentivo à imigração foi o sistema de parceria, idealizado em 1847 pelo senador Nicolau Vergueiro. O sistema consistia em custear, o transporte dos trabalhadores europeus até as fazendas, bem como sustentar os imigrantes e as suas famílias nos primeiros tempos de permanência na propriedade. A parceira, no entanto, fracassou. Os juros cobrados sobre a dívida inicial eram elevados (de até 12% ao mês); os trabalhadores eram maltratados pelos fazendeiros, que estavam habituados ao sistema escravista e faziam maus-tratos nos trabalhadores das fazendas; e a remuneração paga pelo café cultivado aos imigrantes era muito baixa.

Isso acabou desencadeando revoltas de colonos, como o caso da “Revolta de Ibicada” ou “Revolta dos Parceiros” (1856-1857), liderada pelo suíço Thomas Davatz que fez crescer entre os imigrantes colonos o desejo de serem pequenos e médios proprietários, frente as péssimas condições de vida que estes imigrantes tinham nas fazendas de café. Tal revolta acabou tendo repercussão negativa na Europa, levando a suspensão temporária da corrente migratória de suíços e alemães para o Brasil.

1871 – LEI DO VENTRE-LIVRE OU LEI RIO BRANCO

Essa lei previa que todos os filhos de escravas nascidos a partir data de aprovação da lei, seriam libertos quando completassem 21 anos. A lei do Ventre Livre foi resultado das pressões abolicionistas que assolavam o império em suas últimas décadas de existência. No caso do nascido após essa lei, havia duas situações possíveis, quando a criança completasse oito anos de idade o senhor da mãe da criança poderia permanecer com a tutela da criança até a idade de 21 anos e depois libertá-lo, ou a criança poderia ser entregue ao Estado, onde o proprietário receberia uma indenização de 600$000 Réis pelo filho da escrava.

1885 – LEI DOS SEXAGENÁRIOS OU LEI SARAIVA-COTEGIPE

Esta legislação previa a libertação dos escravos com mais de 60 anos. No caso, os escravos com 60 anos deveriam indenizar o proprietário para obter sua liberdade, caso não possuísse recursos para realizar tal operação, deveriam trabalhar até os 65 anos de idade, e assim obter a sua alforria. Essa legislação sofreu pesada resistência dos senhores de escravos, ao mesmo tempo, a lei dos Sexagenários inspirou movimentos de fuga de escravos, amparados pelas associações abolicionistas que tomavam a realidade imperial no final do século XIX.

1888 – LEI ÁUREA

No dia 13 de maio de 1888, foi assinada pela Princesa Isabel a lei pela qual libertava todos os escravos do Brasil, dando fim ao sistema escravocrata.

Um ponto relevante dessa transformação foi o fim do apoio das elites escravocratas à manutenção do regime monárquico, já que a relação entre o império e os latifundiários do café fluminense estava pautada pelo regime de escravidão. Nesse contexto, os latifundiários deixaram de apoiar o império brasileiro, e passaram a defender a instauração da República. Por isso, alguns desses homens ficaram conhecidos como os “republicanos do 14 de maio”, por terem mudado de posição política após a aprovação dessa lei.

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