Os antecedentes das referidas revoluções do século XVII, entretanto, podem ser encontrados muito antes. Em 1215, a nobreza inglesa impôs ao rei João Sem-Terra a Magna Carta, tida como a origem do Direito Constitucional inglês. Este documento representava uma miscelânea de princípios que os nobres ingleses impunham ao monarca. Um deles, entretanto, destaca-se em relação aos demais: o Bill of Rights. Segundo este princípio constitucional, sempre que o rei quisesse aumentar ou criar tributos, deveria ser convocado um conselho de notáveis para apreciar o pedido e dar o consentimento final. A despeito de se reconhecer ainda a autoridade real, e destes conselhos serem convocados e dissolvidos por vontade do rei, dava-se um importante passo na organização dos modernos parlamentos ingleses. A chave para se compreender as revoluções do século XVII se encontra neste princípio legislativo: a luta entre uma decadente Monarquia de caráter absolutista e um Parlamento querendo consolidar definitivamente o Bill of Rights.
Observação: Entre 1455 e 1489, a Inglaterra viveu uma terrível guerra civil conhecida como “Guerra das Duas Rosas”, entre as Casas de Lancaster e York. Ironicamente, a guerra teve seu desfecho com a ascensão da Casa Tudor ao poder em 1485, quando Henrique VII (1485-1509) tomou o trono. Começava a breve história da dinastia que daria aos ingleses dois de seus mais importantes monarcas: Henrique VIII (1509-47) e Elisabeth I (1558-1603).