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A Assembleia Constituinte e a Constituição de 1934

A Assembleia Constituinte de 1933-1934 foi um marco na história do Brasil, promovendo reformas políticas e sociais importantes. Essa assembleia resultou na promulgação da Constituição de 1934, que estabeleceu princípios democráticos, direitos trabalhistas e políticas sociais avançadas para a época, refletindo um período de efervescência política e social no país.

Antes de iniciada a Assembleia Constituinte, no ano de 1933 foi elaborado pelo governo provisório de Getúlio Vargas um Código Eleitoral, que trouxe como novidades o voto secreto, o voto feminino, a Justiça Eleitoral e os deputados classistas, isto é, eleitos pelos sindicatos. Tal mudança permitiu uma maior participação dos grupos trabalhistas junto da política, amparados pela atuação de Getúlio que constituía assim algumas medidas de cunho paternalista. O Código Eleitoral teve muita importância, pois com o voto secreto dava-se um fim no voto de cabresto, prática realizada pelos coronéis que pressionavam os eleitores da sua região para votarem nos candidatos das oligarquias. Com o voto feminino, as mulheres puderam participar do campo eleitoral, podendo receber votos como candidatas. Em 1933, a médica paulista Carlota Pereira de Queiroz foi eleita para a Assembleia Nacional Constituinte, sendo a primeira mulher eleita para um cargo político no Brasil.

Outro ponto relevante era a criação da Justiça Eleitoral, com a criação do cargo de juízes eleitorais, que ficavam responsáveis pela realização e fiscalização das eleições no país, dando fim à Comissão de Verificação que era realizada por políticos do poder legislativo. Dessa forma, atendia uma antiga demanda dos movimentos tenentistas que exigiam que o voto passasse a ser secreto.

Nessas condições, foram realizadas as eleições para a Assembleia Constituinte em maio de 1933, aprovando-se uma nova Constituição em julho de 1934. Dentre as principais características da Constituição de 1934, podemos destacar:

  • Foi a 3ª Constituição instaurada no Brasil, a 2ª do período Republicano, aprovada no dia 16 de julho de 1934;
  • houve a preservação do regime Federalista, garantindo assim a autonomia dos Estados;
  • manteve-se o regime Presidencialista, determinando que o mandato teria duração de 4 anos, porém o cargo de vice-presidente era extinto, dando maiores poderes a figura presidencial;
  • foi mantida a independência dos três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, porém o poder Judiciário foi transformado em Corte Suprema.
  • o 1º Presidente seria eleito de forma indireta: o nome escolhido pela Assembleia Constituinte foi o de Getúlio Vargas, que dominava a Assembleia Constituinte com seus aliados políticos. Getúlio recebeu cerca e 175 votos, enquanto que o segundo colocado, Borges de Medeiros, ficou com 59 votos. Vargas iniciou seu mandato constitucional em 20 de julho de 1934.
  • uma série de leis que deram forma a uma legislação trabalhista, beneficiando assim os trabalhadores com as seguintes regras:
  • Houve a regulação de sindicatos em 1931 com normas de sindicalização, com os sindicatos passando a ser considerado um órgão de colaboração com o governo. Os sindicatos eram proibidos de fazer propaganda política ou religiosa;
  • a regulação da jornada de trabalho de oito horas, atendendo uma demanda antiga dos trabalhadores brasileiros;
  • regulação do trabalho de menores de idade, que poderiam trabalhar a partir dos 14 anos, e a regulação da participação das mulheres no mercado de trabalho;
  • a implantação do Salário Mínimo;
  • a aprovação de férias remuneradas para os trabalhadores;
  • a indenização em caso de demissão sem justa causa;
  • a criação do Tribunal do Trabalho;
  • a possibilidade de nacionalização de empresas estrangeiras, atendendo o capital nacional e as políticas nacionalistas;
  • o estabelecimento do monopólio estatal sobre determinados setores da indústria nacional;
  • as riquezas naturais do país, como jazidas mineiras e quedas-d’água capazes de gerar energia, ficaram sob a proteção do Estado brasileiro.

Sessão da assembleia constituinte de 1934. De Chapéu branco à esquerda vemos Carlota Pereira de Queirós, a primeira deputada brasileira, que participou ativamente da Assembleia Constituinte de 1934.

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